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Lei 14.457/22 e a obrigatoriedade do Canal de Denúncias para Empresas com CIPA

A Lei 14.457/22, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2022, tornou obrigatória a criação de um Canal de Denúncias em empresas que possuam a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)¹. Essa legislação integra um conjunto de ações destinadas a prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.


A lei estabelece um prazo para que as empresas se adequem, que expirou em 22 de março de 2023. Empresas que não cumprirem essas exigências estão sujeitas a multas e outras penalidades impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


O objetivo central da nova legislação é fomentar a contratação e a permanência de mulheres no mercado de trabalho. Para isso, a Lei 14.457/22 introduz várias medidas, incluindo a implementação obrigatória do Canal de Denúncias em empresas com CIPA, que deve ocorrer no prazo de 180 dias após a publicação da lei.


Se sua empresa não se adequou até 22 de março de 2023, ela pode enfrentar sanções por parte do MTE. Este artigo esclarecerá suas dúvidas sobre essa legislação e como adaptar sua empresa para atender às novas exigências, além de informar sobre as possíveis consequências do não cumprimento.


O que é a Lei 14.457/22?


A Lei 14.457/22 é resultado da Medida Provisória 1.116/22, aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022. Ela cria o Programa “Emprega + Mulheres”, que estabelece regras para facilitar a empregabilidade feminina. Entre as principais normas da legislação estão:


  • Flexibilização das jornadas de trabalho para pais e mães com filhos de até 6 anos ou com deficiência.

  • Incentivo à capacitação profissional de mulheres, permitindo a suspensão temporária do contrato de trabalho para cursos de qualificação.

  • Apoio ao retorno ao trabalho após a licença maternidade e possibilidade de suspensão temporária do contrato para pais acompanharem o desenvolvimento dos filhos.

  • Criação do selo “Emprega + Mulher” para reconhecer empresas que adotam boas práticas na promoção da empregabilidade feminina e no suporte às mães, como o pagamento reembolso de creche.


Destaca-se o Artigo 23 do Capítulo VII, que trata das “Medidas de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Outras Formas de Violência no Âmbito do Trabalho”. Esse artigo exige que empresas com CIPA adotem medidas para criar um ambiente de trabalho seguro e saudável, incluindo mecanismos de detecção e combate a condutas abusivas. O Artigo 23 da Lei 14.457/22 detalha as obrigações das empresas com CIPA, incluindo:


  • Políticas claras: adoção de regras de conduta contra o assédio sexual e violência, com divulgação massiva entre os empregados.

  • Procedimentos de denúncia: estabelecimento de procedimentos para o recebimento e acompanhamento de denúncias, garantindo o anonimato do denunciante.

  • Treinamentos: realização anual de treinamentos para sensibilização dos empregados sobre violência, assédio, igualdade e diversidade.


1. Principais Medidas da Lei 14.457/22


  1. Inclusão de Regras de Conduta: As empresas devem inserir normas para combater o assédio sexual e outras formas de violência em suas políticas internas e assegurar ampla divulgação aos colaboradores.

  2. Implementação do Canal de Denúncias: Deve ser criada uma ferramenta com possibilidade de anonimato e garantia de sigilo, com procedimentos claros para apuração e sanção dos responsáveis após investigação.

  3. Incorporação dos Temas pela CIPA: A CIPA deve integrar temas de prevenção e combate ao assédio e outras violências em suas práticas e atividades.

  4. Treinamentos e Sensibilização: Realização de treinamentos periódicos (mínimo anual) para todos os funcionários sobre prevenção e combate ao assédio e violência, utilizando formatos acessíveis.


2. Quais empresas são afetadas pela Lei 14.457?


Todas as empresas que possuem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) são obrigadas a seguir as determinações da Lei 14.457/22. Isso geralmente inclui empresas com mais de 20 empregados.


3. Quais são as principais exigências da Lei 14.457?


As principais exigências são: 


  • a inclusão de regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa; 

  • a fixação de procedimentos para o recebimento, acompanhamento, e apuração de denúncias; 

  • a inclusão de temas de prevenção ao assédio sexual e violência nas atividades da CIPA; 

  • a realização de ações de capacitação sobre violência, assédio, igualdade, e diversidade no ambiente de trabalho.


4. O que muda na CIPA com a nova lei?


Com a Lei 14.457/22, a CIPA adquire a responsabilidade adicional de prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, além de promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo para as mulheres. Isso inclui a inclusão de temas de prevenção ao assédio nas suas atividades e práticas.


5. Como as empresas devem implementar as mudanças exigidas pela lei?


As empresas devem revisar e, se necessário, atualizar seus códigos de ética e conduta para incluir regras claras sobre assédio sexual e violência. Devem também estabelecer procedimentos eficazes para o tratamento de denúncias, garantindo o anonimato dos denunciantes, e promover ações de capacitação para todos os empregados.


6. Os canais de denúncia e acolhimento são obrigatórios?


Sim, a lei exige que as empresas disponibilizem canais de denúncia e acolhimento que garantam o anonimato e a confidencialidade. Isso pode incluir serviços terceirizados especializados para assegurar a proteção e o tratamento adequado das denúncias.


7. Quais são as consequências para as empresas que não cumprirem a Lei 14.457?


O prazo para cumprimento é de 180 dias após a data de publicação da Lei 14.457/22. As empresas que não implementarem as medidas impostas poderão sofrer multas e/ou outros tipos de sanções efetuadas pelo Ministério do Trabalho. Além disso, empresas que vierem a responder por casos de assédio na justiça e não tiverem em dia com as medidas impostas pela lei podem também responder por danos morais individuais e coletivos. 


Como adaptar sua Empresa às exigências da Lei?


Se a sua empresa tem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)¹ ou mais de 20 colaboradores e ainda não atende às exigências da Lei 14.457/22 podem ocorrer multas e indenizações decorrentes de demissões ou dispensas de colaboradores que já estão sendo aplicadas desde 2023 conforme já dito neste artigo.



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Conclusão


A Lei 14.457/22 instituiu o Programa Emprega + Mulheres, que, entre outras iniciativas para favorecer a entrada e a permanência de mulheres no mercado de trabalho, trouxe a obrigatoriedade do canal de relatos para as empresas. A nova legislação reúne diversos benefícios que contribuem para que as colaboradoras sigam suas profissões, especialmente as que já são mães.


A pesquisa ‘A Mulher na Comunicação - sua força, seus desafios', feita pela Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje), destaca o assédio como um dos principais desafios vivenciados pelas mulheres. 


De acordo com o levantamento, 72% das profissionais entrevistadas já passaram por assédio em seus locais de trabalho. Além disso, 77% testemunharam episódios do tipo vividos por outras mulheres.


Se a sua empresa tem CIPA e ainda não possui um canal de relatos ativo, ainda é possível adequar a estrutura da comissão dentro da data estabelecida e evitar multas e outros tipos de sanções efetuadas pelo Ministério do Trabalho.


A falta de oportunidades de crescimento e os casos de assédio não relatado, que as mulheres sofrem três vezes mais que os homens, levam muitas profissionais a abandonarem suas carreiras. 


Isso reforça a urgência de criar ambientes de trabalho sadios, éticos e confiáveis, com uma gestão de riscos atenta às ameaças, capaz de estimular a comunicação aberta com a equipe e tomar medidas efetivas para combater o assédio. 




 

¹Em geral, empresas com grau de risco 3 ou 4 são obrigadas a ter uma CIPA quando possuem a partir de 20 funcionários. Já as empresas com grau de risco 2, precisam da CIPA a partir de 51 funcionários, e grau de risco 1, a partir de 81 funcionários. Faça o download da Norma Regulamentadora N° 5 (NR-5).

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